Armazém de café é condenado a indenizar trabalhadora lésbica que foi excluída de homenagem do Dia da Mulher em MG
13/03/2026
(Foto: Reprodução) Armazém de café é condenado a indenizar trabalhadora lésbica que foi excluída de homenagem
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de comércio e armazenagem de café em grão, sediada em Varginha (MG), ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária lésbica que foi excluída de uma homenagem do Dia das Mulheres devido à sua orientação sexual. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Segundo a ação, no Dia Internacional da Mulher de 2023, a empregada foi a única mulher da equipe que não recebeu a rosa distribuída pela empresa às trabalhadoras, fato que, segundo ela, ocorreu por ser lésbica. A exclusão teria marcado o início de um período de isolamento, comentários depreciativos e constrangimentos no ambiente de trabalho.
A empregada atuava como armazenista e alegou que colegas e chefes adotaram condutas discriminatórias que abalaram sua dignidade e desencadearam sofrimento emocional.
Uma testemunha ouvida no processo afirmou ter presenciado episódios de humilhação e desrespeito. Ela relatou que viu a trabalhadora chorando e ouviu de um líder a frase: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem, porque aqui não se pode dividir o serviço, o turno é igual para todos.”
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Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região
TRT-MG/Divulgação
O relato reforçou, para os desembargadores, a existência de um ambiente hostil motivado pela orientação sexual da empregada.
Primeira decisão negou pedido
Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha considerou improcedente a ação por entender que não havia prova de discriminação na exclusão da homenagem. A autora recorreu, sustentando que o conjunto das provas demonstrava perseguição e tratamento diferenciado.
A empresa negou as acusações e argumentou que a entrega da rosa não era obrigatória e não tinha relação com a orientação sexual da funcionária. A defesa afirmou que não havia “suporte probatório” para as alegações.
Turma do TRT-MG reconhece discriminação
Ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRT-MG concluiu que houve discriminação e violação à dignidade da trabalhadora. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a orientação sexual é característica protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Para o magistrado, a exclusão da homenagem, somada aos depoimentos e outros elementos do processo, comprovou a prática de condutas atentatórias à integridade psicológica da trabalhadora.
“A prova oral revelou-se robusta e suficiente para demonstrar condutas discriminatórias em razão da orientação sexual da reclamante”, afirmou o relator.
A Turma decidiu que a empresa extrapolou seu poder diretivo e criou um ambiente de trabalho hostil, justificando a indenização por danos morais.
A condenação fixou o valor de R$ 10 mil, considerando a extensão das ofensas, o grau de culpa da empresa e sua capacidade econômica.
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