Aposentada que nega ter contratado cartão consignado deve receber indenização de banco em MG

  • 20/10/2026
(Foto: Reprodução)
Banco terá que indenizar idosa de Guapé por cobranças de cartão que ela não pediu. Uma aposentada vítima de fraude bancária deve ser indenizada pelo Banco Agibank após sofrer descontos indevidos na aposentadoria em Guapé, no Sul de Minas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para 15 salários mínimos. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo o processo, a idosa identificou descontos relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela afirmou que nunca solicitou o serviço, não assinou o contrato nem recebeu qualquer quantia. Aposentada que nega ter contratado cartão consignado deve receber indenização de banco em MG Envato Elements / Imagem Ilustrativa O banco alegou que a contratação foi regular e que a consumidora teria autorizado a operação por meio de assinatura eletrônica e biometria facial. A instituição também pediu que, caso o contrato fosse anulado, a aposentada devolvesse os valores supostamente depositados. Na primeira decisão, a Justiça reconheceu a ilegalidade dos descontos, declarou que a dívida não existia e determinou a devolução dos valores retidos, inclusive em dobro para os descontos realizados após 30 de março de 2021. Na ocasião, os danos morais foram fixados em R$ 3 mil. A aposentada recorreu para pedir o aumento da indenização. Ao analisar o caso, os magistrados do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG entenderam que o valor inicial era insuficiente para compensar os prejuízos e desestimular práticas semelhantes. O relator do recurso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos atingiram uma verba essencial para o sustento da idosa, que tem mais de 70 anos e depende exclusivamente de um benefício previdenciário de valor modesto. Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas A decisão também ressaltou que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias e que cabe aos bancos comprovar a autenticidade dos contratos contestados. Com isso, o TJMG reformou parcialmente a sentença para aumentar a indenização por danos morais para 15 salários mínimos. O que diz o banco Procurado pelo g1, o Agibank informou que o processo está em fase de recurso e que não há condenação definitiva. Segundo o banco, a cobrança questionada decorre da contratação de um produto realizada conforme as condições aplicáveis, e a documentação foi apresentada à Justiça. A instituição também afirmou que segue a legislação vigente e que suas operações são pautadas pela transparência e pela fundamentação contratual. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/10/20/decisao-judicial.ghtml


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